A residência fiscal brasileira só cessa mediante formalização perante a Receita Federal. Sem esse ato, quem se mudou para o exterior pode continuar sujeito a declarar e recolher tributos no Brasil como se aqui ainda vivesse.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo — não constitui consulta jurídica.
Formalizar a saída fiscal envolve duas obrigações distintas perante a Receita Federal. Confundi-las é uma das causas mais comuns de irregularidade entre brasileiros no exterior.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Comunicação feita à Receita Federal informando a data de saída definitiva do território nacional. É o ato que formaliza o início da condição de não residente para fins fiscais, observado o prazo legal contado a partir da saída.
Declaração de Saída Definitiva do País
Declaração de ajuste referente aos rendimentos e ao patrimônio apurados entre 1º de janeiro e a data da saída. Substitui, para esse período, a declaração anual de Imposto de Renda como residente.
Enquanto a saída fiscal não é formalizada junto à Receita Federal, a legislação mantém, para o contribuinte, obrigações típicas de residente — independentemente do país onde ele de fato resida.
Assessoria jurídica voltada à regularização fiscal de brasileiros que residem ou estão se mudando para o exterior.
Elaboração e protocolo da comunicação à Receita Federal, observando prazos e requisitos legais para a formalização da saída.
Análise da situação patrimonial e tributária antes da mudança, organizando a transição de forma compatível com a legislação brasileira e, quando aplicável, com o país de destino.
Levantamento de bens, direitos e rendimentos no Brasil, com apuração de eventual ganho de capital devido em razão da saída e organização da documentação exigida.
Análise de acordos internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação da renda, conforme o país de destino.
Acompanhamento das obrigações que permanecem após a saída, como declarações relativas a bens mantidos no Brasil.
Orientação sobre a tributação de rendimentos de fonte brasileira recebidos após a condição de não residente, como aluguéis e aplicações financeiras.
Cada etapa é conduzida de forma organizada, com prazos claros e comunicação direta.
Levantamento da situação fiscal atual, data de saída e bens e rendimentos envolvidos.
Definição dos atos necessários e do cronograma, compatível com os prazos legais.
Preparação e envio das comunicações e declarações à Receita Federal.
Apuração e organização da documentação patrimonial relacionada à saída.
Orientação sobre obrigações remanescentes e tributação como não residente.
OAB/AM 15.933
Advogado inscrito na OAB/AM sob o nº 15.933, com atuação dedicada ao direito tributário voltado a brasileiros que residem ou estão se mudando para o exterior. Acompanha casos de saída fiscal, regularização de bens e orientação sobre tributação internacional de pessoa física.
Atendimento 100% remoto.
Sigilo profissional em todas as etapas do acompanhamento.
É a comunicação feita à Receita Federal informando a data em que o contribuinte deixou de residir no Brasil. É o ato que formaliza o início da condição de não residente para fins fiscais.
A CSDP comunica a saída e a data em que ela ocorreu. A DSDP é a declaração de ajuste referente ao período em que o contribuinte ainda era residente no ano da saída, abrangendo rendimentos e patrimônio até a data informada.
A legislação estabelece prazos específicos, contados a partir da data de saída do território nacional, tanto para a CSDP quanto para a DSDP. Os prazos podem variar conforme a situação de cada contribuinte, por isso a análise deve ser feita caso a caso.
Sim, é possível avaliar a regularização mesmo após o prazo original, embora isso possa envolver o pagamento de multas e a análise de declarações não entregues nesse período. Cada caso exige um levantamento específico da situação fiscal.
A saída fiscal pode gerar apuração de ganho de capital sobre determinados bens e direitos, conforme previsão legal. Bens mantidos no Brasil após a saída também podem gerar obrigações futuras, que devem ser identificadas caso a caso.
Em regra, quem formaliza a condição de não residente deixa de apresentar a declaração anual de ajuste como residente. Ainda assim, rendimentos de fonte brasileira recebidos após a saída podem estar sujeitos ao Imposto de Renda de Não-Residente (IRNR).
É a tributação aplicável a determinados rendimentos pagos por fonte brasileira a quem já não é residente fiscal no Brasil, com regras e alíquotas próprias, distintas da tabela progressiva usada para residentes.
O atendimento é 100% remoto, por videochamada, WhatsApp e e-mail, adequado a clientes em qualquer país e fuso horário.
Cada situação patrimonial e cada data de saída exigem uma análise própria. Fale diretamente com um advogado especialista.
Mauricio Tavares Fernandes
Advogado · OAB/AM 15.933
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