Mauricio Tavares Fernandes Advocacia Tributária Internacional
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Direito Tributário Internacional · Saída Fiscal

Morar fora não encerra a sua conta com a Receita Federal.

A residência fiscal brasileira só cessa mediante formalização perante a Receita Federal. Sem esse ato, quem se mudou para o exterior pode continuar sujeito a declarar e recolher tributos no Brasil como se aqui ainda vivesse.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo — não constitui consulta jurídica.

Comunicação x Declaração: o que a Receita Federal exige

Formalizar a saída fiscal envolve duas obrigações distintas perante a Receita Federal. Confundi-las é uma das causas mais comuns de irregularidade entre brasileiros no exterior.

01

CSDP

Comunicação de Saída Definitiva do País

Comunicação feita à Receita Federal informando a data de saída definitiva do território nacional. É o ato que formaliza o início da condição de não residente para fins fiscais, observado o prazo legal contado a partir da saída.

02

DSDP

Declaração de Saída Definitiva do País

Declaração de ajuste referente aos rendimentos e ao patrimônio apurados entre 1º de janeiro e a data da saída. Substitui, para esse período, a declaração anual de Imposto de Renda como residente.

O que a lei prevê para quem não formaliza a saída

Enquanto a saída fiscal não é formalizada junto à Receita Federal, a legislação mantém, para o contribuinte, obrigações típicas de residente — independentemente do país onde ele de fato resida.

Permanência da obrigação de apresentar a declaração anual de Imposto de Renda, sobre rendimentos auferidos no Brasil e no exterior.

Possibilidade de dupla tributação sobre a mesma renda, no Brasil e no país de residência, quando a situação não é compatível com eventual acordo internacional aplicável.

Incidência de multas e juros previstos em lei para declarações não entregues ou entregues fora do prazo.

Situação cadastral do CPF sujeita a inconsistências perante a Receita Federal e instituições financeiras, por ausência de atualização de status.

Áreas de atuação

Assessoria jurídica voltada à regularização fiscal de brasileiros que residem ou estão se mudando para o exterior.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

Elaboração e protocolo da comunicação à Receita Federal, observando prazos e requisitos legais para a formalização da saída.

Planejamento da mudança de residência fiscal

Análise da situação patrimonial e tributária antes da mudança, organizando a transição de forma compatível com a legislação brasileira e, quando aplicável, com o país de destino.

Apuração de ganho de capital e regularização de bens

Levantamento de bens, direitos e rendimentos no Brasil, com apuração de eventual ganho de capital devido em razão da saída e organização da documentação exigida.

Orientação sobre acordos de bitributação

Análise de acordos internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação da renda, conforme o país de destino.

Obrigações acessórias remanescentes

Acompanhamento das obrigações que permanecem após a saída, como declarações relativas a bens mantidos no Brasil.

Imposto de Renda de Não-Residente (IRNR)

Orientação sobre a tributação de rendimentos de fonte brasileira recebidos após a condição de não residente, como aluguéis e aplicações financeiras.

Como funciona o acompanhamento

Cada etapa é conduzida de forma organizada, com prazos claros e comunicação direta.

01

Diagnóstico inicial

Levantamento da situação fiscal atual, data de saída e bens e rendimentos envolvidos.

02

Definição da estratégia

Definição dos atos necessários e do cronograma, compatível com os prazos legais.

03

Elaboração e protocolo

Preparação e envio das comunicações e declarações à Receita Federal.

04

Regularização de bens

Apuração e organização da documentação patrimonial relacionada à saída.

05

Acompanhamento pós-saída

Orientação sobre obrigações remanescentes e tributação como não residente.

Mauricio Tavares Fernandes

Mauricio Tavares Fernandes

OAB/AM 15.933

Advogado inscrito na OAB/AM sob o nº 15.933, com atuação dedicada ao direito tributário voltado a brasileiros que residem ou estão se mudando para o exterior. Acompanha casos de saída fiscal, regularização de bens e orientação sobre tributação internacional de pessoa física.

Atendimento 100% remoto.

Sigilo profissional em todas as etapas do acompanhamento.

Perguntas frequentes

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)?+

É a comunicação feita à Receita Federal informando a data em que o contribuinte deixou de residir no Brasil. É o ato que formaliza o início da condição de não residente para fins fiscais.

Qual a diferença entre CSDP e DSDP?+

A CSDP comunica a saída e a data em que ela ocorreu. A DSDP é a declaração de ajuste referente ao período em que o contribuinte ainda era residente no ano da saída, abrangendo rendimentos e patrimônio até a data informada.

Em quanto tempo preciso formalizar minha saída fiscal?+

A legislação estabelece prazos específicos, contados a partir da data de saída do território nacional, tanto para a CSDP quanto para a DSDP. Os prazos podem variar conforme a situação de cada contribuinte, por isso a análise deve ser feita caso a caso.

Já saí do Brasil há alguns anos e nunca formalizei. Ainda é possível regularizar?+

Sim, é possível avaliar a regularização mesmo após o prazo original, embora isso possa envolver o pagamento de multas e a análise de declarações não entregues nesse período. Cada caso exige um levantamento específico da situação fiscal.

Vou pagar imposto sobre os bens que ainda tenho no Brasil?+

A saída fiscal pode gerar apuração de ganho de capital sobre determinados bens e direitos, conforme previsão legal. Bens mantidos no Brasil após a saída também podem gerar obrigações futuras, que devem ser identificadas caso a caso.

Depois de formalizar a saída, ainda preciso declarar Imposto de Renda no Brasil?+

Em regra, quem formaliza a condição de não residente deixa de apresentar a declaração anual de ajuste como residente. Ainda assim, rendimentos de fonte brasileira recebidos após a saída podem estar sujeitos ao Imposto de Renda de Não-Residente (IRNR).

Como funciona o Imposto de Renda de Não-Residente (IRNR)?+

É a tributação aplicável a determinados rendimentos pagos por fonte brasileira a quem já não é residente fiscal no Brasil, com regras e alíquotas próprias, distintas da tabela progressiva usada para residentes.

O atendimento é presencial ou posso ser atendido estando no exterior?+

O atendimento é 100% remoto, por videochamada, WhatsApp e e-mail, adequado a clientes em qualquer país e fuso horário.

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Cada situação patrimonial e cada data de saída exigem uma análise própria. Fale diretamente com um advogado especialista.

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Mauricio Tavares Fernandes

Advogado · OAB/AM 15.933

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